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olá!
no caso em questão podemos afirmar que o objeto jurídico tutelado pelo direito do trabalho é a proteção dos trabalhadores e de seus direitos.
nesse aspecto temos isso positivado na constituição federal de 1988, bem como nas legislações infraconstitucionais a exemplo da Consolidação da Leis Trabalhistas, que tratam sobre todo o objeto material e processual do direito do trabalho.
além disso, importante ficar atento as decisões dos tribunais do trabalho bem como as convenções tuteladas pelos órgãos internacionais.
espero ter ajudado!
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