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A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 59 DETERMINOU A OBRIGATORIEDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA DOS 04 AOS 17 ANOS, ALTERANDO A REDAÇÃO DO ARTIGO 208.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17
(dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para
todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
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