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Denomina-se popularmente como Constituição da mandioca o primeiro projeto de constituição do Brasil, cuja votação, em 1823, veio a ser interrompida pelo Imperador D. Pedro I (1822-1831) em novembro daquele ano, ao determinar o fechamento da Assembleia Nacional Constituinte.
Esta constituição ficou conhecida como “Constituição da Mandioca”, pois segundo ela só poderiam ser eleitores ou candidatos aqueles que tivessem certa renda equivalente a 150 alqueires de farinha de mandioca. Mostrava, desta forma, que defendia os interesses da elite agrária e mantinha o trabalho escravo, sendo dada ao governo a responsabilidade sobre esta mão de obra escravista.
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