• Matéria: Sociologia
  • Autor: portogustavo4p0uswj
  • Perguntado 7 anos atrás

Cite duas atribuições do 4 poder

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respondido por: debora83625
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O Poder Moderador é um dos quatro poderes de Estado instituídos pela Constituição Brasileira de 1824 e pela Carta Constitucional portuguesa de 1826, ambas saídas do punho do soberano D. Pedro de Alcântara, imperador do Brasil e rei de Portugal. O Poder Moderador é o que se sobrepõe aos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, cabendo ao seu detentor força coativa sobre os demais.

Construção idealizada pelo francês Benjamin Constant, pregava a existência de cinco poderes: o poder real, poder executivo, poder representativo da continuidade, poder representativo da opinião e poder de julgar. Da forma como foi concebido, situa-se hierarquicamente acima dos demais poderes do Estado.

Esse poder era pessoal e privativo do imperador, assessorado por um Conselho de Estado. D. Pedro I (e mais tarde seu filho D. Pedro II) era o detentor exclusivo e privativo, com a atribuição de nomear e demitir livremente os ministros de Estado, já como chefe do Poder Executivo, exercitando este último poder através de seus ministros de Estado, os mesmos a quem, como Poder Moderador, nomeava e demitia livremente. Em 1846 houve instalação do parlamentarismo diminuindo assim o poder Moderador

Em face de letra tão expressa que colocava o monarca em posição bem diferente da do rei de molde constitucional clássico, e escrita para atender às recomendações e aos desejos do monarca, só mesmo graças à força e ao contágio de uma doutrina política que dominava os países-modelos de nossas instituições e à coragem e pertinácia de homens como Bernardo Pereira de Vasconcelos chegaria o Brasil a derrubar o autoritarismo de D. Pedro I e a estabelecer, com o correr dos tempos (…) o parlamentarismo.

—Otávio Tarquínio de Sousa

Foi o que aconteceu sobretudo a partir de 1862 e o êxito relativo nasceu sem duvida do temperamento e educação de D. Pedro II.

Em Portugal, foi prerrogativa dos soberanos do regime constitucional até 1910. Atualmente, considera-se uma prerrogativa do Presidente da República.

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