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Bilateralidade = O Direito existe sempre vinculando duas ou mais pessoas, atribuindo poder a uma e impondo dever a outra.
Generalidade= O principio da generalidade revela que a norma jurídica é preceito de ordem geral, obrigatório a todos que se acham em igual situação jurídica.
Abstratividade= Regula os casos dentro do seu dominador comum.
Imperatividade= O caráter imperativo da norma significa imposição de vontade e não mero aconselhamento.
Coercibilidade= A coação é uma reserva de força a serviço do Direito, enquanto a sanção é uma medida punitiva para a hipótese de violação das normas.
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