• Matéria: Direito
  • Autor: arlene50
  • Perguntado 7 anos atrás

qual o conceito do direito penal?

Respostas

respondido por: kellysantos2086
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Conceito de direito penal. De acordo com a doutrina, o direito penal ou direito criminal é a parte do ordenamento jurídico que define as infrações penais (crimes e contravenções) e comina as respectivas sanções (penas e medidas de segurança).4 de mai de 2015

arlene50: obrigada!
respondido por: biancarogoskiapd49ln
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Olá !!



Conceito de Direito Penal

Zaffaroni esclarece que o Direito Penal se refere, de um lado, ao conjunto de leis penais, ou seja, à legislação penal e, de outro, ao sistema de interpretação dessa legislação. Para Welzel, é a fração do ordenamento jurídico que estabelece as características da ação criminosa, sujeitando ao seu autor penas ou medidas de segurança. Na visão de Mezger, compreende o conjunto de normas jurídicas que regulam o poder de punir do Estado, tendo como pressuposto a prática do delito e como consequência a imposição de sanção.

Note, portanto, que apesar de serem inúmeros os conceitos, há entre eles a mesma essência.

No mesmo sentido se posiciona a doutrina pátria: Frederico Marques sustenta que o Direito Penal é "o conjunto de normas que ligam ao crime, como fato, a pena como consequência, e disciplinam também as relações jurídicas daí derivadas, para estabelecer a aplicabilidade de medidas de segurança e a tutela do direito de liberdade em face do poder de punir do Estado". Na definição de Cleber Masson, é "o conjunto de princípios e leis destinados a combater o crime e a contravenção penal, mediante a imposição de sanção penal (pena ou medida de segurança)". Guilheme Nucci aduz que se trata do "conjunto de normas jurídicas voltado à fixação dos limites do poder punitivo do Estado, instituindo infrações penais e sanções correspondentes, bem como regras atinentes a sua aplicação".

Todavia, não basta apenas o conhecimento dos conceitos vistos acima. É necessário discernir o Direito Penal nos mais variados prismas. Desse modo, temos o Direito Penal sob o enfoque:

formal ou estático: é o conjunto de normas que classifica indesejados comportamentos humanos como infração penal, delimita os seus agentes e estabelece sanções;material: refere-se aos comportamentos de alta reprovabilidade, capazes de atentar contra a manutenção e o progresso da sociedade;sociológico ou dinâmico: é mais um instrumento de controle social que objetiva garantir a indispensável disciplina que torna possível o convívio em sociedade.

Portanto, enquanto no enfoque formal o aspecto que se destaca é o conjunto de normas, o enfoque material diz respeito aos comportamentos danosos à convivência social, ao passo que o controle social é o principal traço da perspectiva sociológica ou dinâmica.

Julga-se digno de realce tecer um maior aprofundamento no que concerne ao enfoque sociológico. Destarte, diz-se que a existência de regras que estipulam diretrizes comportamentais é imprescindível para a conservação da convivência harmônica entre os membros da sociedade. Uma vez desrespeitadas as normas de conduta, nasce para o Estado o dever de impor sanções. Conforme foi dito, o Direito Penal constitui apenas um dos meios de promover o controle social, vale dizer, todos os ramos do direito contemplam tal escopo. O Direito Penal, entretanto, se diferencia das demais áreas, uma vez que só será acionado quando a conduta perpetrada afetar bens jurídicos especialmente protegidos, merecedores de uma reação mais rigorosa por parte do Estado. Em outros termos, a distinção entre as normas penais e as demais diz respeito às consequências oriundas daquelas, nitidamente mais graves.

Superado o conceito de Direito Penal, convém distingui-lo de Criminologia e Política criminal.

O Direito Penal analisa as condutas humanas indesejadas, seleciona aquelas que devem constituir crimes ou contravenções e comina as respectivas sanções, ocupando-se da infração penal enquanto norma (exemplo: reputa como crime a prática de estupro).

Já a Criminologia é uma ciência empírica que examina o crime, o seu agente e a vítima, além do comportamento da sociedade; desse modo, ela não se ocupa do crime enquanto norma, mas sim busca demonstrar quais os fatores que contribuem para a ocorrência do delito de estupro.

Enfim, a Política Criminal, segundo Nucci, concerne à "postura crítica permanente do sistema penal, (...) implicando, em suma, na postura do Estado no combate à criminalidade". Ela se preocupa, portanto, com as estratégias e meios para conter a criminalidade, ou seja, analisa o crime enquanto valor (exemplo: busca identificar quais as medidas que podem ser adotadas para ocasionar a redução da prática de estupro).



Espero ter ajudado !! Bons estudos !!


arlene50: obrigada!
biancarogoskiapd49ln: Por nada ! Adorei poder ajudar !
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