Em seu art. 96, o Código Tributário Nacional dispõe que a legislação tributária compreende não somente as leis, mas também “os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes”. Quando os órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa emitem decisões administrativas, a lei pode lhes atribuir eficácia normativa. Ao proceder dessa forma, essas decisões serão consideradas normas complementares das leis, dos tratados e convenções internacionais e dos decretos em matéria tributária. A respeito dessas decisões, é correto afirmar que, quanto aos seus efeitos normativos, salvo disposição em contrário, entram em vigor:
a) Na data em que for publicada.
b) 30 dias após publicada.
c) Na data constante da decisão.
Faça valer a pena
U1 - O conceito de tributo e a norma tributária 45
d) 45 dias após a sua publicação.
e) A partir de 1° de janeiro do exercício seguinte ao que for publicada.
Respostas
respondido por:
13
A alternativa correta é a B.
Conforme o art. 103 do Código Tributário Nacional, as decisões que possuírem efeito normativo entram em vigor trinta dias após a data de sua publicação. Segue abaixo:
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
(…)
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;
II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
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