• Matéria: Direito
  • Autor: brunaportilho86
  • Perguntado 7 anos atrás

quando se inicia o prazo para a contestação no caso da não realização da audiência previa?

Respostas

respondido por: maarigibson
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O Novo Código de Processo Civil tem como exigência a realização de audiência prévia de conciliação ou mediação, conforme o art. 319, inciso VII. Caso ambas as partes optem pela dispensa, que deve ser expressa,  o réu tem a obrigação de informar no prazo máximo e 10 dias antes da audiência.

Ou seja, o prazo para contestar, conforme o art. 335, se dá em 15 dias após a data da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação pelo réu.

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