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O Novo Código de Processo Civil tem como exigência a realização de audiência prévia de conciliação ou mediação, conforme o art. 319, inciso VII. Caso ambas as partes optem pela dispensa, que deve ser expressa, o réu tem a obrigação de informar no prazo máximo e 10 dias antes da audiência.
Ou seja, o prazo para contestar, conforme o art. 335, se dá em 15 dias após a data da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação pelo réu.
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