. X e a Srª. Y viviam sob união estável e dessa união tiveram uma filha, hoje com 4 anos de idade. Quando a criança estava com um ano de idade houve a separação do casal e a criança permaneceu sob os cuidados maternos. Quando ocorreu a separação ficou acordado que a criança visitaria o pai aos finais de semana, quinzenalmente, e que esse pagaria pensão alimentícia. A Srª. Y ingressou com o pedido de pensão alimentícia porque o genitor não estava cumprindo com o acordo. O pai, em contrapartida, solicitou a guarda judicial da filha alegando maus-tratos infringidos pela genitora. Devido à circunstancia alegada, situação de risco, foi solicitada, pelo advogado do genitor, audiência especial, que foi concedida. Na referida audiência, devido às alegações apresentadas, o juiz deferiu a guarda ao genitor. A sentença determinava que a genitora deveria visitar a criança na residência paterna de quinze em quinze dias, sendo monitorada. Ao saber da decisão judicial
Alinecristi:
E qual seria a pergunta?
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Aproveite,dependendo do pai, pode assistir o que quiser ,e ler o que quizer e ele não vai ligar.Mas time cuidado não confie na mente jovem ,ela te prevê peças,não time ,não beba ,não faça coisas irresponsáveis. Pois estará sozinha.
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