Se uma pessoa portadora de deficiência física, ou ainda, uma criança estiver em situação de desamparo, impõe-se ao Poder Público esse provimento no âmbito
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No âmbito da Assistência Social.
Fundamentação legal: Art. 194 da nossa Constituição Federal (1988), que trata da Seguridade Social.
De acordo com esse dispositivo constitucional, a Assistência Social é uma das áreas da Seguridade Social que está disponível para atender somente aquelas pessoas que realmente estejam necessitadas.
Ainda, podemos destacar que a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Nº 8.742/1993) diz que a Assistência Social é direito daqueles que mais necessitam e dever do Estado.
Dessa forma, a pessoa com deficiência física e uma criança em situação de vulnerabilidade social devem ser amparadas pelo Estado.
Lute e acredite em seu potencial!
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