a) Qual a distinção entre as condutas comissivas e omissivas? b) Qual o fundamento para a responsabilização penal do denominado agente garantidor?? me ajudeeem por favor!
Respostas
respondido por:
6
olá!
no caso em questão podemos afirmar que a conduta comissiva está relacionado ao dolo, ou seja a real intenção do agente de causar o referido dano. já a conduta omissiva está relacionada ao crime ter sido causado pela omissão.
nesse aspecto é interessante observar no código penal os diferentes crimes, tendo em visa que a natureza de cada um possibilita ou não a questão do crime poder ser realizado ou não pela ação ou omissão. o fundamento se baseia precisamente na questão da vontade do a gente.
espero ter ajudado1
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás