O Princípio que importa especificamente na garantia de preservação, ao longo do contrato, da cláusula contratual mais vantajosa ao trabalhador, que se reveste de caráter de direito adquirido, é o Princípio da
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O princípio é o da Condição Mais Benéfica.
O princípio da condição mais benéfica para o trabalhador impõe que as condições mais favoráveis ao trabalhador devem prevalecer diante daquelas que estabelecem condições desvantajosas. Porém, há ressalvas de sua aplicação.
O art. 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho, há prevalência quando tratarem de regulamento empresarial, sendo uma nova interpretação da flexibilização dos direitos.
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Princípio da Condição mais Benéfica ao Trabalhador, esse princípio determina que toda circunstância mais vantajosa em que o empregado se encontrar, habitualmente prevalecerá sobre a situação anterior, seja oriunda da lei, do contrato, regimento interno ou norma coletiva.
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