Entre os direitos fundamentais, há direitos que se firmaram primeiramente no plano internacional
em documentos firmados no âmbito da ONU e da UNESCO, tais como o Pacto Internacional de
Direitos Civis e Políticos da ONU de 1966, Declaração de Estocolmo de 1972, Carta dos Direitos
e Deveres Econômicos de 1974, Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Sociais de 1978,
Carta Africana dos Direitos dos Povos de 1981, Carta de Paris para uma Nova Europa de 1990; e a
Declaração do Rio de Janeiro de 1992 (ECO 92). Esses direitos correspondem a:
) Direitos fundamentais em acelerado processo de consolidação, mais relacionados à
solidariedade entre os povos e à qualidade de vida.
b) Liberdades públicas fundamentadas nos direitos naturais de titularidade de todo e
qualquer ser humano.
c) Direitos sociais, econômicos e culturais peculiares à segunda geração de direitos
humanos fundamentais.
d) Direitos fundamentais consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos da
ONU de 1948.
e) Direitos civis e políticos de titularidade difusa, consagrados como direitos da
solidariedade humana.

Respostas

respondido por: Nataliaa641
8

Resposta: Alternativa “A”.

Há uma terceira geração de direitos fundamentais em acelerado processo de consolidação,

mais relacionados à solidariedade entre os povos e à qualidade de vida. Cabe realçar que o

desenvolvimento desses direitos ocorreu no plano internacional em documentos firmados no âmbito

da ONU e da UNESCO, tais como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU

de 1966, Declaração de Estocolmo de 1972, Carta dos Direitos e Deveres Econômicos de 1974,

Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Sociais de 1978, Carta Africana dos Direitos dos Povos

de 1981, Carta de Paris para uma Nova Europa de 1990, e a Declaração do Rio de Janeiro de 1992

(ECO 92).

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