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Por fim, houve importante flexibilização quanto à veiculação de propaganda paga na internet, que continua sendo ilícita, porém, as inovações legislativas viabilizaram a possibilidade de pagamento para o impulsionamento de conteúdos, desde que identificados de forma explícita como tal e contratados os serviços exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seus representantes.
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