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Olá!
A sentença penal transitada e julgada é uma expressão usada para uma decisão judicial. Onde não se pode mais recorrer.
Ela é caracteriza como trânsito em julgado quando:
- Não existem mais recursos a serem aplicados;
- Fim do prazo de recorrer;
- Acordo homologado por sentença entre as partes.
Diante das leis:
O art. 5º, LVII da Constituição brasileira, dispõe:
"Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"
O art. 5º, LIII da Constituição brasileira de 1988, expõe primeiramente:
"Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;"
Espero ter ajudado.
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