• Matéria: Direito
  • Autor: AlexLima629
  • Perguntado 9 anos atrás

Roberto celebrou com Rogério contrato por meio do qual se comprometeu a lhe transferir os bens de seu pai, Mário Augusto, no dia em que este viesse a falecer. No ato da assinatura do contrato, Rogério pagou a Roberto R$ 100.000,00. Antes do falecimento de Mário Augusto, que não possui outros herdeiros, haverá
a) direito adquirido, pois, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a ele se equipara o direito sob condição suspensiva inalterável ao arbítrio de outrem.
b) expectativa de direito, porque, enquanto vivo, os bens pertencem a Mário Augusto, que deles poderá dispor, impedindo que, depois do falecimento, Roberto os transfira a Rogério.
c) direito adquirido, porque, com a assinatura do contrato, os bens da futura herança passaram a integrar o patrimônio de Rogério.
d) expectativa de direito, porque, até o falecimento, o direito sobre os bens da futura herança integra o patrimônio de Roberto, que poderá cumprir o contrato apenas depois da abertura da sucessão.
e) nem direito adquirido nem expectativa de direito, porque o contrato é nulo.

Respostas

respondido por: AleBiasus
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Não possui nem direito adquirido nem expectativa de direito, pois o contrato é nulo, visto que não é permitido contrato de herança de pessoa viva, art. 426 CC
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