No dia 15 de maio de 2018, Caio, conduzia um veículo automotor, em via pública, às 14h, quando foi solicitada sua parada em uma blitz. Após consultar a placa do automóvel, os policiais constataram que o veículo era produto de crime de roubo ocorrido no dia 12 de maio de 2018. Diante da suposta prática do crime de receptação, realizaram a prisão e encaminharam Caio para a Delegacia. Em sede policial, a vítima do crime de roubo foi convidada a comparecer e, em observância a todas as formalidades legais, reconheceu Caio como o autor do crime que sofrera. A autoridade policial lavrou auto de prisão em flagrante pelo crime de roubo em detrimento de receptação. O APFD foi encaminhado ao juiz plantonista da audiência de custódia da Comarca doze horas após ser lavrado.
Diante da situação RESPONDA:
1) O que audiência de custódia? 2) Qual a previsão legal? 3) O que se pretende com a audiência de
custódia? 4) Quais são os resultados possíveis da audiência de custódia? 5) Você como advogadx de Caio
qual tese utilizaria durante a audiência de custódia em sua defesa?
Respostas
respondido por:
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olá1
no caso em questão podemos afirmar que a audiência de custódia é um instrumento processual utilizado pelos tribunais para verificação da necessidade de prisão temporária ou preventiva do réu que realizou a ação.
geralmente a prisão em flagrante é mantida quando o réu representa perigo para sociedade ou em caso de soltura ele possa fugir. além disso, a audiência de custódia pretende desafogar as cadeias com prisões desnecessárias, acelerando assim o curso do processo.
como advogado de caio podemos utilizar a tese da falta de provas suficientes para configurar a culpa de caio no presente roubo. além disso, pelos fatos narrados ele não representa grandes perigos a sociedade.
espero ter ajudado!
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