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Mas após, a lei nº 10.015, de 07 de agosto de 2009, tudo foi reunido noartigo 213, do Código Penal. “Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Pena de reclusão de 6 a 10 anos.“
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