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O Poder Moderador é um dos quatro poderes de Estado instituídos pela Constituição Brasileira de 1824 e pela Carta Constitucional portuguesa de 1826, ambas saídas do punho do soberano D. O Poder Moderador é a chave de toda a organização política e é delegado privativamente ao imperador, como chefe supremo da nação e seu primeiro representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos.
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O poder moderador foi implantado no Brasil no 1° reinado e se caracteriza por ser exclusivo do imperador (D. Pedro I) e era, teoricamente, um poder para equilibrar os outros três (executivo, legislativo, judiciário), porém, na prática, servia para a centralização do poder de D. Pedro I, já que ele conseguia interferir nos outros poderes, enquanto ninguém podia interferir no moderador.
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