A decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que reconheceu as identidades de pessoas transexuais e travestis para fins eleitorais, possibilitou que essas pessoas concorram nas eleições, de acordo com o gênero com o qual se identificam, inclusive, para compor as cotas de gênero.
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Partindo do pressuposto de que o eleitorado tem o direito de se identificar da maneira como percebe a si mesmo e como gostaria de ser reconhecido pela sociedade em geral, no dia 1° de março de 2018, foi determinado que transgêneros poderiam usar o nome social como forma de autoindentificação. No dia 22 do mesmo mês, O Tribunal Superior Eleitoral também decidiu que travestis e transexuais poderiam usar seu nome social para a emissão do título.
Logo, a afirmativa está correta.
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