• Matéria: Direito
  • Autor: Karoliis4809
  • Perguntado 8 anos atrás

A repartição de competências entre a União e os Estados-membros, nos Estados federados, é uma de suas características fundamentais. Sabe-se que essa repartição pode ser feita horizontal ou verticalmente. A partir dessas informações, assinale a alternativa INCORRETA. Escolha uma: a. A repartição de competências horizontal delega matérias cujo regramento deverá ser expedido pela União e outras, taxativamente previstas, pelos Estados-membros. b. A repartição de competências vertical delimita taxativamente as matérias que são de competência da União e as que são de competência dos Estados-membros, não podendo estes invadir a competência daquela. c. A repartição de competências horizontal pode prever taxativamente as matérias de competência dos Estados-membros, sendo todas as matérias residuais, não expressamente previstas, de competência da União. d. A repartição de competências horizontal pode prever taxativamente as matérias de competência da União, sendo todas as matérias residuais, não expressamente previstas, de competência dos Estados-membros. e. A repartição de competências vertical não delimita as matérias que são de competência da União nem as que são de competência dos Estados-membros, mas determina que compete a União dispor sobre normas gerais e aos Estados-membros, editar normas específicas de acordo com suas particularidades. MINHAS ANOTAÇÕES Adicionar nota: Título Criar uma nova nota Defina a prioridade da sua anotação: Alta Média Baixa Não priorizada

Respostas

respondido por: albertsondias
3

Eu acho que é está a resposta. pelo fato que repartição vertical vem da concorrência.

b. A repartição de competências vertical delimita taxativamente as matérias que são de competência da União e as que são de competência dos Estados-membros, não podendo estes invadir a competência daquela

respondido por: eacf999
4

Resposta certa ( letra B ) --  A repartiçao de competências vertical delimita taxativamente as matérias que são de competência da União e as que saõ de competência dos Estados membros,não podendo estes invadir a competência daquela.

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