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CONCLUSÃO
Feita a descrição da evolução da situação jurídica da mulher no Brasil cabe agora atentarmos para alguns fatos.
Com a Constituição Brasileira de 1988, que definitivamente reconheceu a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, os movimentos feministas, associados a lideres políticos, ganharam força e garantiram à mulher seu espaço na sociedade. Apesar disto, ainda existem resquícios de uma sociedade conservadora.
Mesmo com a existência de normas jurídicas afirmando igualdade entre os sexos, preconceitos de toda a ordem determinam comportamentos retrógrados. Não raras vezes as normas garantidoras da igualdade dos direitos tornam-se ineficazes chocando-se com a existência de preceitos legais que funcionam como uma máscara das injustiças que ocorrem no seu seio.
O próprio preconceito arraigado no íntimo de muitas mulheres criadas sob a égide da supremacia masculina, obstaculiza o maior sucesso da luta que ainda se trava contra o preconceito. Algumas mulheres por idolatria a vida de conforto e riqueza abrem mão de sua própria identidade. Não raras vezes apresentam-se, simplesmente, como esposa do senhor fulano de tal sem, sequer, mencionar o próprio nome.
Não nos resta dúvida que a ascensão social da mulher trouxe a perda de alguns privilégios e prerrogativas de que desfrutava, no entanto, é mister termos em mente os ensinamentos do mestre Orlando Soares que nos ensina "enquanto a submissão garante certa segurança, a emancipação e a liberdade, quanto mais amplas, exigem maiores riscos e responsabilidades."5 Seguindo, o mestre nos apregoa com absoluta propriedade que "com efeito, os fracos não lutam, tombam facilmente, por isso não conseguem manter-se erguidos, e a roda da vida passa inexoravelmente sobre seus corpos caídos ao longo da estrada, esmagando-os."
O que se busca nesta luta pela igualdade entre homens e mulheres não é a guerra; não é a masculinização da mulher. O que se busca é o respeito mútuo, a soma de forças para juntos buscar uma vida melhor e mais digna para todos.
Feita a descrição da evolução da situação jurídica da mulher no Brasil cabe agora atentarmos para alguns fatos.
Com a Constituição Brasileira de 1988, que definitivamente reconheceu a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, os movimentos feministas, associados a lideres políticos, ganharam força e garantiram à mulher seu espaço na sociedade. Apesar disto, ainda existem resquícios de uma sociedade conservadora.
Mesmo com a existência de normas jurídicas afirmando igualdade entre os sexos, preconceitos de toda a ordem determinam comportamentos retrógrados. Não raras vezes as normas garantidoras da igualdade dos direitos tornam-se ineficazes chocando-se com a existência de preceitos legais que funcionam como uma máscara das injustiças que ocorrem no seu seio.
O próprio preconceito arraigado no íntimo de muitas mulheres criadas sob a égide da supremacia masculina, obstaculiza o maior sucesso da luta que ainda se trava contra o preconceito. Algumas mulheres por idolatria a vida de conforto e riqueza abrem mão de sua própria identidade. Não raras vezes apresentam-se, simplesmente, como esposa do senhor fulano de tal sem, sequer, mencionar o próprio nome.
Não nos resta dúvida que a ascensão social da mulher trouxe a perda de alguns privilégios e prerrogativas de que desfrutava, no entanto, é mister termos em mente os ensinamentos do mestre Orlando Soares que nos ensina "enquanto a submissão garante certa segurança, a emancipação e a liberdade, quanto mais amplas, exigem maiores riscos e responsabilidades."5 Seguindo, o mestre nos apregoa com absoluta propriedade que "com efeito, os fracos não lutam, tombam facilmente, por isso não conseguem manter-se erguidos, e a roda da vida passa inexoravelmente sobre seus corpos caídos ao longo da estrada, esmagando-os."
O que se busca nesta luta pela igualdade entre homens e mulheres não é a guerra; não é a masculinização da mulher. O que se busca é o respeito mútuo, a soma de forças para juntos buscar uma vida melhor e mais digna para todos.
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