Para fins NBC TSP, entidades de interesse público são:
I - Todas as companhias de capital aberto.
II - Qualquer entidade que seja definida por regulamento ou legislação como entidade de interesse público.
III - Entidade para a qual o regulamento ou a legislação requer auditoria e que seja conduzida de acordo com os mesmos requerimentos de independência que se aplicam à auditoria de companhias abertas.
IV - Todas as companhias Limitadas
Respostas
respondido por:
1
Ciao, amigo(a)!
Com base nas ideias presentes no livro Curso de Auditoria (Editora Saraiva) de José Maffei, podemos compreender que: o interesse público pode ser aplicado nas organizações ou entidades privadas.
Nesta direção, as entidades de interesse do público são:
Todas as companhias de capital aberto;
Qualquer entidade que seja definida por regulamento ou legislação como entidade de interesse do público;
Entidade para a qual o regulamento ou a legislação requer auditoria e que seja conduzida de acordo com os mesmos requerimentos de independência que se aplicam à auditoria de companhias abertas.
Gabarito:
"I, II e III".
Até logo!
cynthiatsumura:
Muito obrigado!!!! vou procurar esse livro.
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás