• Matéria: Direito
  • Autor: leotavdelima
  • Perguntado 8 anos atrás

Esta questão é do Direito do Trabalho:

João foi admitido pela empresa ABC Ltda. como auxiliar de serviços gerais em 01/02/2017. Suas funções eram desenvolvidas nas segundas, quartas e sextas das 9:00 às 18:00 h com intervalo de uma hora para refeição e descanso. Em 04/04/20185 o tomador de serviços informou que os seus serviços não eram mais necessários. Recebia o valor mensal de R$ 1100,00. Ele recebeu somente os dias trabalhados. Acontece que a Carteira Profissional de João não é anotada e o tomador de serviços disse que não há nenhum direito. Pergunta-se :

a) Seria cabível o reconhecimento do vínculo de emprego? Quais os requisitos para configuração do vínculo de emprego?

b) Qual o princípio do direito do trabalho iria amparar esta pretensão?

Respostas

respondido por: maarigibson
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Respostas

A) Sim, João deve ter o vínculo empregatício reconhecido, pois apesar de prestar serviços três vezes durante a semana, existe pessoalidade, subordinação e onerosidade, configurando vínculo empregatício conforme o art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.

B) Esta pretensão é amparada pelo Princípio da Primazia da Realidade, onde deve prevalecer a realidade de como ocorrem os fatos para a verdade jurídica.

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