Respostas
O manso senhorial correspondia à metade das terras cultiváveis em todo o feudo. Os alimentos ali produzidos eram integralmente repassados ao dono das terras e o servo tinha a obrigação de dedicar entre três a quatro dias da semana ao cultivo destes terrenos.
O manso servil. Do ponto de vista legal, a posse do manso servil tinha natureza dupla: uma posse legal, pertencente ao senhor do feudo; e uma posse útil estabelecida pelo servo. Por meio do uso dessas terras o servo retirava a produção necessária para a obtenção de seu sustento e o pagamento dos vários tributos e obrigações exigidos pelo senhor feudal.
O manso comunal era compreendido como todos os terrenos da propriedade que poderiam ser utilizados concomitantemente pelo senhor feudal e os seus servos. Na maioria das vezes, o manso comunal correspondia aos bosques e pastos onde poderia ser feita a criação de animais, o recolhimento de alimentos silvestres, a caça e a obtenção de lenha.