• Matéria: Direito
  • Autor: nascimentoelain2168
  • Perguntado 7 anos atrás

Em uma união homoafetiva entre duas mulheres, uma delas teve um filho fruto de inseminação artificial heteróloga. Passados dezesseis anos, mediante acordo de dissolução de união estável homologado em juízo, em 10/02/2013, convencionou-se o pagamento de verba alimentícia para o filho, correspondente a 20% do salário percebido pela mãe não biológica, não detentora da guarda. Em 20/01/2015, o filho completou dezoito anos de idade. A mãe devedora dos alimentos propôs ação de exoneração, afirmando que, além de ter atingido a maioridade, o filho passara a ser bolsista de iniciação científica na faculdade. Com base na situação apresentada, responda às perguntas a seguir.?

Respostas

respondido por: thaynnaba
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olá!

no caso em questão podemos afirmar que as regras no que diz respeito a alimentos para os casais homo afetivos devem ser tratados da mesma maneira para os casais héteros.

nesse sentido, se o filho de mabas ainda estiver na faculdade e não possuir meios de subintendência própria nem ter casado, é dever da mãe responsável pelo pagamento de alimentos, continuar pagando a pensão alimentícia.

a pensão cessa no momento em que os menor tiver 24 anos completos ou já tiver formas de se sustentar sozinho.

espero ter ajudado!

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