Marina é mãe de Leonardo, de seis anos, que tem nanismo e acabou de completar o ciclo de educação infantil, estando apto a ingressar no 1º ano do ensino fundamental. Ele é bastante introvertido e não se sente à vontade em grupos grandes, tendo dificuldades em interagir com os colegas. Ela está visitando escolas com objetivo de conhecê-las e escolher uma que fosse capaz de oferecer em ENSINO INCLUSIVO de qualidade para matriculá-lo. Chegando à última escola, a secretária informou-lhe que não havia mais vagas para a turma em que Leonardo seria matriculado. No entanto, sua vizinha comentou ter feito a matrícula do filho (que não possuía nenhum tipo de deficiência) na escola onde Marina havia tentado matricular Leonardo. Marina desconfiou que fosse um caso de discriminação por causa da deficiência e resolveu fazer um teste: telefonou para o estabelecimento e perguntou se ainda havia vagas, recebendo uma resposta positiva e sendo convidada a conhecer a escola. De posse da gravação da ligação telefônica, Marina foi em busca do direito de matricular o seu filho na referida escola e precisava de respaldo em documentos oficiais. Diante disso, em quais documentos Marina poderá basear a sua reclamação?
Respostas
Olá,
Com base no exposto, em termos documentais, Marina poderá utilizar-se da sua gravação, tal como se possível, poderá utilizar a matrícula assinada por sua amiga, que data posterior ao pedido realizado por Marina em relação ao seu filho com deficiência.
Além do registro da gravação, o testemunho de outras mães que realizaram a matrícula sem quaisquer prejuízo poderá ser utilizado como prova de que sim, a escola possui vagas, mas que está negando simplesmente porque seu filho possui deficiência, e para a lei, o deficiente tem direito à educação. segundo o art. 205 da Constituição Federal.
Abraços!
Resposta:
Em primeiro lugar, a própria Constituição Federal garante que a educação é direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
No seu artigo 206, inciso I, estabelece a "igualdade de condições de acesso e permanência na escola" como um dos princípios para o ensino e garante, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208).
A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96, no artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades. A LDB assegura também que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 2006, da qual o Brasil é signatário, estabelece que os Estados Parte devem assegurar que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob alegação de deficiência