De fato há contradição entre o art 384 da CLT é o art 5. inciso 1 da CF-88 já que o primeiro oferta apenas as mulheres o intervalo de 15 minutos antes do início do labor em jornada extraordinária?
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Sua afirmação está errônea. O art. 384 da CLT, que foi revogado pela Lei n. 13.467/2017, dispunha que "Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho."
Desta forma, o descanso de 15 minutos não era destinado apenas às mulheres, mas a todos trabalhadores, homens e mulheres. Com a alteração proposta pela Lei n. 13.467/2017 esse direito não existe mais.
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