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Sim! A legitimidade ativa para as ações possessórias é atribuída ao possuidor da coisa, seja ele direto ou indireto
OBS: Atualmente o ordenamento jurídico brasileiro veda a "exceptio proprietatis", que hoje em dia em juízo possessório está absolutamente proibido a discussão quanto a propriedade da coisa, em ação possessória só se discute posse e não propriedade.
juglimar:
perfeito, obrigado!
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