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Os bens adquiridos pelos cônjuges antes do casamento, e os recebidos por herança ou doação, ainda que durante o casamento, pertencem somente ao cônjuge que os adquiriu. ... Porém, pelo regime da comunhão parcial de bens, presume-se que há comunhão de esforços do casal para a aquisição do patrimônio durante o casamento.
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