Respostas
respondido por:
5
A Constituição Federal de 1988 está estruturada em três partes, sendo elas: o preâmbulo, a parte dogmática e os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
O preâmbulo traz uma breve explicação sobre as motivações e o conteúdo da CF, sem ter necessariamente uma vinculação normativa. De acordo com o STF, ele é irrelevante juridicamente.
A parte dogmática é aquela que possui realmente as disposições legais a respeito do país. Já o ADCT seria utilizado somente durante a transição entre o antigo e o novo ordenamento.
anapquaresma1601:
muito obrigada pela ajuda.
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás