• Matéria: História
  • Autor: camilacoelho4905
  • Perguntado 7 anos atrás

a constituição brasileira de 1988 e os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos.? podem ajudar

Respostas

respondido por: jeanmassueyk
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Somente após o fim da ditadura, através da promulgação da Constituição da República de 1988, que o país começou a adotar medidas internacionais de proteção aos direitos humanos. Atualmente, o país é signatário de diversos tratados internacionais que versam sobre direitos humanos, dentre eles se encontra a Convenção Americana de Direitos Humanos e mais recentemente o Estatuto de Roma, que criou o TPI.

     Podemos verificar em análise à Constituição brasileira, que a mesma faz diversas referências, em seu texto normativo, aos direitos humanos. No artigo 1º, inc. III, da CF, encontramos que o Brasil constitui-se em Estado democrático de direito, tendo dentre os seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana e na seqüência o artigo 4º, inc. II, da CF dispõe que nas relações internacionais, o país deverá reger-se pelo princípio da prevalência dos direitos humanos.

     Ademais, não podemos deixar de mencionar o artigo 5º da CF que versa sobre os direitos fundamentais, cujo objetivo é a proteção dos direitos individuais e coletivos da pessoa humana, protegendo-a de lesões ou violações.

     As inovações acima relacionadas forma fundamentais para que o país viesse a ratificar os diversos instrumentos de proteção dos direitos humanos já existentes. Esta atitude, segundo Flávia Piovesan [4], “simbolizou o aceite do Brasil para com a idéia contemporânea de globalização dos direitos humanos, bem como para com a idéia da legitimidade das preocupações da comunidade internacional no tocante a matéria”.

    Em relação ao Estatuto de Roma, considerado um tratado internacional de proteção aos direitos humanos, o Brasil aprovou-o através do Decreto Legislativo n° 112, de 07 de junho de 2002, tendo sido promulgado pelo Decreto n° 4.388, de 25 de setembro de 2002, e depositando o respectivo instrumento de adesão no dia 1º de setembro de 2002.

    Apesar de ter aderido ao Estatuto, o Estado brasileiro, como muitos outros durante a Conferência de Roma, suscitou a possibilidade de haver algum tipo de incompatibilidade entre o texto do referido Estatuto e o ordenamento jurídico nacional. No entanto, segundo Flávia Piovesan, o nosso ordenamento jurídico é compatível com o Estatuto de Roma por pelo menos três razões [5]:

“a) o Estatuto adota regras de direito material em parte já reconhecidas em outros tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como é o caso da Convenção Americana de Direitos Humanos; b) estabelece ainda um mecanismo internacional de proteção a direitos humanos parecido com o da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja jurisdição já foi reconhecida pelo nosso país; c) e a própria Constituição Federal, no artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, explicita que o Brasil propugnará pela formação de um Tribunal Internacional de direitos humanos”.

    Por essas razões, podemos concluir que não há qualquer óbice constitucional quanto à aceitação da jurisdição do TPI pelo Estado brasileiro.

    No entanto, para que o Estatuto venha a ter uma efetiva aplicação, será necessário que se faça uma Lei para implementar as normas nele contidas, estabelecendo procedimentos que permitam que o Estado brasileiro responda a todas as formas de cooperação exigidas pelo artigo 88 do referido documento.

     Segundo informações obtidas no site do Ministério da Justiça, o Brasil já possui um Anteprojeto de Lei, coordenado pelo Professor Tarciso Dal Maso Jardim. O referido Anteprojeto está atualmente em poder do Ministro da Justiça para apreciação e possíveis alterações.

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