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Não existe bolsa presidiário, o que existe é o auxílio reclusão e mesmo assim, o critério para receber esse benefício não é apenas ir preso.
O auxílio reclusão é um benefício previdenciário instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991 e pelo e do Decreto n° 3.048/99. É concedido apenas aos familiares daquele que se encontra preso no Sistema Penitenciário Nacional, desde que comprove sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social.
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