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Lei 8745 /93 Nulidade da contratação em que pese a realização de teste seletivo mostre-se, em princípio certamente publicado hábil para contratação temporária nos moldes do artigo 3 da lei 8745\93 , a legalidade do ato, no entanto está condicionado ao perfeito enquadramento do caso fático a quaisquer das hipóteses ventiladas no artigo 2 da referida lei define-se, taxativamente, o que é considerada "necessidade temporária da excepcional interesse público".
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