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Oi
O eleitor que não puder comparecer no dia da eleição, estando ou não no país, deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nos portais do TSE e dos tribunais regionais eleitorais e, no dia da eleição, nos locais de votação ou justificativa.
Espero ter ajudado
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0
Também quero saber! Alguém sabe?
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