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A Constituição de 1967 outorgou o regime militar e o Golpe de 1964, e incluiu os Atos
Institucionais e Complementares propostos até aquele momento. Desse modo, a
Constituição e os Atos Institucionais não conflitavam mais, como ocorria com a carta
constitucional de 1946. Também, em 15 de março de 1967, foi estabelecida a Lei de
Segurança Nacional pelo Decreto-Lei 314
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