• Matéria: Direito
  • Autor: thiagocarnielli
  • Perguntado 7 anos atrás

Leia ao caso concreto narrado abaixo e responda, de forma objetiva e
fundamentada, às questões formuladas de acordo com os temas abordados no plano
de aula:
Antônia é uma mulher de 40 anos, 1.85 de altura e 60 quilos. Algumas pessoas de sua
convivência e parentela comentam que desde a adolescência Antônia guarda forte
semelhança física e fisionômica com a apresentadora Xuxa Meneguel.
Fielmente alicerçada nessa crença Antônia procura um cirurgião plástico conceituado que
lhe afirma em consulta, pode realizar procedimento cirúrgico plástico no corpo e face que
lhe deixariam idêntica à apresentadora, possibilitando que Antônia inclusive tire proveito
econômico da circunstância, posto poder atuar como cover ou duble da própria Xuxa.
Ante a afirmação, Antônia anui com o contrato medico, paga o valor estabelecido e ao
longo de dezoito meses é submetida `a várias internações e cirurgias.
Ao final o resultado é um fracasso.
Antônia passa a ser motivo de chacotas e desprezo que resulta em forte depressão.
Em virtude de todos os fatos expostos, Antônia decide processar o médico alegando
dano.
a) A história de Antônia e do cirurgião medico pressupõe quais modalidades
de obrigação?
b) Prosperará o pleito aduzindo o dano ¿

Respostas

respondido por: maarigibson
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Respostas:

a) Antônia possui a obrigação de dar coisa certa, ou seja, dar o pagamento em troca dos sucessivos procedimentos estéticos, enquanto o cirurgião possui obrigação de fazer. Ambos são disciplinados pelo Código Civil

b) Sim, Antônia pode alegar dano estético, que é considerado um tipo de dano extrapatrimonial diferente dos outros. Ele é caracterizado pela ofensa direta à integridade física da pesssoa, causando um “afeiamento”.

respondido por: merilim1982
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Obrigação de fazer, já que foi uma prestação de serviço.

a) No caso específico de cirurgia plástica, e nesse caso em que o médico prometeu o resultado final, a obrigação de fazer, com  resultado já que prometeu um objetivo final.

B)sim prosperará, já que o médico garantiu o resultado e esse não ocorreu trazendo dano e transtorno a Ana.

Explicação: 247, CC: Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.” Em caso de descumprimento da obrigação de fazer infungível, a obrigação poderá ser cumprida por terceiro, e o credor pode exigir que o devedor arque com os gastos ou perdas e danos.

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