2. O direito à saúde, que é instituído pelo Estado que descreve a Saúde como direito de todos e indica as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, é:
d) um direito humano instituído pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas em 1948 e incluído na Constituição Federal em 1988.
a) um benefício assistencialista concedido à população pelos governos que decidirem ofertá-lo.
b) um favor que o Estado faz somente aos mais pobres, ao qual outras camadas sociais não têm acesso.
c) uma caridade, e por isto não necessita ter a mesma qualidade de atendimento que a saúde suplementar ou privada.
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Letra D - Um direito humano instituído pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas em 1948 e incluído na Constituição Federal em 1988.
Letra D - Um direito humano instituído pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas em 1948 e incluído na Constituição Federal em 1988.
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letra D
Explicação:Um direito humano instituido pela declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas em 1948 e incluido na Constituição Federal em 1988
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