• Matéria: Direito
  • Autor: AlefAlberto634
  • Perguntado 9 anos atrás

Quanto ao FGTS, ao seguro-desemprego e ao PIS, julgue o  item  que se segue.
Segundo entendimento consolidado pelo STF, não há responsabilidade subsidiária do Estado pelo pagamento de direitos decorrentes de serviço prestado por meio de terceirização de mão de obra e nem mesmo a ausência de fiscalização da empresa contratada poderá ocasionar a culpa de ente estatal.
( ) Verdadeiro
( ) Falso


Respostas

respondido por: keufim
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Resposta (x) Falso
bons estudos
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