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Confere-se ressaltar a importância da sucessão na transmissão dos bens, podendo ocorrer
por ato realizado entre as pessoas vivas, intuitu personae, ou seja, em consideração à pessoa
ou por causa da morte. Ponto pacífico entre os acadêmicos, consideramos a sucessão à
causa de morte como aquela em que há o pré-falecido onde o(s) sobrevivente(s), herdeiros,
legatários, ou beneficiados, recolhem a herança
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