Em uma empresa que trabalha com produtos químicos, um gestor ambiental, concursado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, fora realizar uma perícia para dirimir uma dúvida quanto a um sinistro ocorrido dias antes. A dúvida se centra no tipo do benefício que deve ser concedido ao trabalhador afastado, se auxílio doença típico ou acidentário. Se trata do caso de um trabalhador, denominado como Mário (nome fictício), de 19 anos, que nunca tinha sido contratado para trabalhar antes por meio da CLT, portanto, se trata de seu primeiro emprego formal. Mário fora contratado, há dois meses, para lidar com o transporte de produtos químicos entre os setores da empresa. Embora a empresa lhe tenha fornecido capacitação e equipamentos adequados, em uma determinada ocasião, Mário decidiu burlar o transporte adequado, transportando ácido sulfúrico em um balde metálico, estando paramentado apenas com bota e luva nitrílica, sem máscara. Pela presença de óleo sobre o corredor, Mário perdeu o equilíbrio e tropeçou, quando o líquido caiu sobre seu corpo. Embora Mário tenha sido prontamente socorrido, houve a formação de lesões sobre sua pele e músculos, de maneira a incapacitá-lo ao trabalho, de modo a afastá-lo por pelo menos 60 dias. Elaborado pelo professor. Por meio desta descrição de caso, qual seria o tipo de auxílio doença que o INSS deveria conceder à Mário? Assinale a alternativa correta.
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Resposta: Pela análise do sinistro, Mário possui direito ao auxílio doença de caráter acidentário, podendo receber o auxílio imediatamente, uma vez que não se prevê carência de contribuição, e a empresa é obrigada a depositar seu FGTS normalmente.
RicardoAgna:
obrigado
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alternativa : 4
Pela análise do sinistro, Mário possui direito ao auxílio doença de caráter acidentário, podendo receber o auxílio imediatamente, uma vez que não se prevê carência de contribuição, e a empresa é obrigada a depositar seu FGTS normalmente.
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