• Matéria: Direito
  • Autor: Rafaconti9328
  • Perguntado 7 anos atrás

Fulano de Tal, foi denunciado como incurso nas sanções do art. 306 da Lei n. 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), pela prática dos fatos delituosos a seguir descritos: No 10 de junho de 2016, por volta das 23h44min, na BR 386, KM 248, o denunc iado conduzia, em via pública, o veículo GM/Astra, Placa XXXX, cor prata, com a capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Na oportunidade, o Policial recebeu um comunicado de que o denunciado estava andando em zigue-zague pela via em questão, momento em que ao passar pelo Posto da PRF empreendeu alta velocidade, sendo acompanhado pelos policiais cerca de 10 quilômetros até ser abordado. Durante a abordagem, os Policiais Federais constataram que o denunciado apresentava visíveis sinais de embriaguez. Assim, foi solicitada a realização do teste do etilômetro. Realizado o teste com aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), constatou-se q

Respostas

respondido por: maarigibson
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A defesa sustentou que, apesar da quantidade de álcool no sangue do acusado, não teriam sido comprovados os sinais da alteração psicomotora, e por isso não oferecia perigo, levantando o princípio da lesividade. Ou seja, a defesa afirma que a conduta não oferecia dano a terceiros.  

Porém a proibição do texto da lei é expressa quanto à dosagem de álcool no sangue, assim o indivíduo já assume o risco a partir do momento que ingere bebida alcoólica e dirige, sem necessidade de ficar provado o oferecimento de perigo.

respondido por: antonioper
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O crime de dirigir embriagado, com a nova redação, exige uma condução atípica (ou seja: com perda dos reflexos). A mínima comprovação do novo requisito típico, perda dos reflexos ou capacidade psicomotora alterada, não se pode falar em crime.

É que a nova redação do art. 306 do CTB, exigindo alteração da capacidade psicomotora, é benéfica para o réu, que trazia o requisito típico que não constava do tipo penal anterior, que vigorou até 20.12.12;

É fundamental notar que, agora, a concentração de álcool no sangue, que antes constituía elementar do tipo, passou a ser apenas um meio de prova dessa alteração.

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