• Matéria: Direito
  • Autor: whudyssonmontei7061
  • Perguntado 7 anos atrás

Uma parte da doutrina entende a denição


dos direitos fundamentais como um


recurso a uma abordagem positivista, de materialização do direito em um texto


constitucional, chamando esse processo de Constitucionalização. Um autor que assim


determina é Gomes Canotilho que o determina como “a incorporação de direitos


subjetivos do homem em normas formalmente básicas, subtraindo-se o seu


reconhecimento e garantia à disponibilidade do legislador originário” (J. J. Gomes


Canotilho, Direito Constitucional E Teoria Da Constituição, 7.ª edição (Coimbra:


Almedina, 2003). Após a denição,


a doutrina utiliza da classicação


para uma


abordagem didática e para evidenciar as características de cada direito. Assim foi feito


na Constituição Federal de 1988.


Com relação à classicação


dos Direitos Fundamentais,

Respostas

respondido por: maarigibson
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Os Direitos Fundamentais são o fundamento axiológico da Constituição Federal de 1988, após um longo período de restrição deles. Eles possuem uma carga histórica, de reivindicação, além de cumulação no decorrer do tempo.

Podem ser divididos em gerações, conforme a teoria das gerações dos direitos, de Norberto Bobbio:

  • 1ª geração: direitos individuais, liberdades e limitações do poder do Estado em relação ao indivíduo.
  • 2ª geração: direitos sociais, que necessitam de uma contraprestação estatal para efetivar a igualdade material.
  • 3ª geração: direitos difusos e coletivos, que não possuem somente um destinatário, mas a preservação de toda a coletividade
respondido por: maridsreis
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A correta é: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos políticos; nacionalidade; direitos sociais.

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