Uma parte da doutrina entende a denição
dos direitos fundamentais como um
recurso a uma abordagem positivista, de materialização do direito em um texto
constitucional, chamando esse processo de Constitucionalização. Um autor que assim
determina é Gomes Canotilho que o determina como “a incorporação de direitos
subjetivos do homem em normas formalmente básicas, subtraindo-se o seu
reconhecimento e garantia à disponibilidade do legislador originário” (J. J. Gomes
Canotilho, Direito Constitucional E Teoria Da Constituição, 7.ª edição (Coimbra:
Almedina, 2003). Após a denição,
a doutrina utiliza da classicação
para uma
abordagem didática e para evidenciar as características de cada direito. Assim foi feito
na Constituição Federal de 1988.
Com relação à classicação
dos Direitos Fundamentais,
Respostas
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Os Direitos Fundamentais são o fundamento axiológico da Constituição Federal de 1988, após um longo período de restrição deles. Eles possuem uma carga histórica, de reivindicação, além de cumulação no decorrer do tempo.
Podem ser divididos em gerações, conforme a teoria das gerações dos direitos, de Norberto Bobbio:
- 1ª geração: direitos individuais, liberdades e limitações do poder do Estado em relação ao indivíduo.
- 2ª geração: direitos sociais, que necessitam de uma contraprestação estatal para efetivar a igualdade material.
- 3ª geração: direitos difusos e coletivos, que não possuem somente um destinatário, mas a preservação de toda a coletividade
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34
A correta é: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos políticos; nacionalidade; direitos sociais.
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