• Matéria: Direito
  • Autor: Vinhas9952
  • Perguntado 7 anos atrás

Luan dos Santos, de 19 anos de idade, é processado criminalmente pela suposta prática de furto qualificado pelo empregado de fraude. A denúncia foi recebida pelo Juiz da Vara Criminal de Brasília/DF. Citado, Luan dos Santos não apresentou Resposta à Acusação, mas o magistrado determinou o prosseguimento do feito sem tal peça, por entendê-la desnecessária, já que não considerava mesmo ser o caso de absolvição sumária. Durante a instrução, as testemunhas de acusação confirmaram a ocorrência do furto qualificado. Disseram, ainda, que, apesar de não saberem quem o praticou, suspeitavam que teria sido o réu, pois ele é conhecido pela prática reiterada de furtos. Nenhuma outra foi produzida nos autos, mas as suas folhas de antecedentes apontam que responde a diversos inquéritos policiais e processos por furto. O Ministério Público, então, pugnou pela sua condenação, nos termos em que denunciado. A defesa foi intimada em 16.07.2018 (segunda).

Respostas

respondido por: vanessafonntoura
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O crime do art. 155 do CP consiste em subtrair coisa alheia móvel. A subtração é o ato de tomar para si aquilo que não está sob a sua legítima posse ou de que não seja de sua propriedade.

Pode ser objeto material do furto tudo aquilo que é removível de um local para outro.

É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

Espero ter ajudado.

respondido por: alexleandrolourenco4
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