Apresentamos uma empresa estrangeira fictícia em abertura de uma filial no Brasil que tem várias demandas de trabalho, mas desconhece todos os aspectos da lei trabalhista brasileira. A partir da explicação sobre suas atividades e a forma de contrato que ela deseja fechar, você deve orientar sobre os contratos de trabalho nas duas situações a seguir. Mãos à obra!
Situação 1:
Para realizar o projeto da sede, pretende contratar uma empresa de engenharia que será a empregada atendendo à pessoalidade do contrato. Também selecionará estudantes de engenharia para apoio ao projeto, sem a necessidade de trabalho contínuo, assinando a CTPS, mas com mão de obra voluntária, atendendo à habitualidade e onerosidade do contrato. A empresa desconhece os outros requisitos para o vínculo de trabalho.
Situação 2:
As obras da sede têm previsão de durar entre 8 e 14 meses. Para isso, a empresa pretende contratar mão de obra diversificada, sendo:
- Para a construção, entre pedreiros, mestre em obra etc., contrato de trabalho indeterminado e contratação de menor aprendiz de qualquer formação, auxiliando inclusive em trabalhos perigosos e mais pesados que exijam uso de força braçal. Após o término, nenhum trabalhador será aproveitado no quadro de funcionários.
- Para a área administrativa e operacional, haverá a contratação de aprendizes de 16 a 25 anos, incluindo em horários noturnos, e estagiários de administração com carga horária de 40 horas semanais.
- Há uma previsão de contar com mais de 300 funcionários e, para atender à legislação, 1% das vagas serão destinadas a pessoas com deficiência. Para os vendedores, será assegurada a comissão de acordo com o percentual vendido, sem mínimo de pagamento garantido.
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Olá!
Em relação a empresa estrangeira é precisa considerar que não existe um código trabalhista ou processual trabalhista, o que existe é a consolidação das leis trabalhistas.
Nessa consolidação estão expostas as formas de contratação que são de acordo com o prazo requerido do funcionário na empresa ou de acordo com a natureza do serviço que o mesmo irá prestar.
Em 2017, foi promulgada a redação da nova legislação do trabalho. Essa reforma permitiu a contratação esporádica de acordo com a necessidade do trabalhador.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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