• Matéria: Administração
  • Autor: farmaciaboahora
  • Perguntado 7 anos atrás

01. Conceitue direito quanto à finalidade.
02. Diferencie direito objetivo de direito subjetivo.
03. Qual o objeto de estudo do Direito constitucional?
04. Como está estruturada a nossa constituição de 1988?
05. Como as Constituições se classificam quanto à origem?
06. Quanto à extensão, as Constituições podem ser analíticas ou sintéticas. Qual a diferença entre as espécies dessa classificação.
07. Constituição Federal de 1988, quanto à finalidade, é classificada como uma Constituição- dirigente. O que isso significa?
08. O autor André Ramos Tavares, busca identificar qual é o conteúdo ideológico que inspirou a elaboração do texto constitucional e para tal classifica as constituições quanto ao conteúdo ideológico. Indique as espécies dessa classificação e as diferencie.
09. As constituições classificadas como costumeiras ou consuetudinárias possuem normas escritas?
10. Em relação à estabilidade da Constituição Cidadã, como ela pode ser classificada?

Respostas

respondido por: maarigibson
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Respostas



1) O direito pode ser classificado como uma forma organizacional da sociedade que impõe um comportamento através das normas.


2) O direito objetivo é responsável por estabelecer as regras de conduta social e o direito subjetivo é a escolha do indivíduo de agir dentro de tais regras.


3) O Direito Constitucional estuda a Constituição de um país.


4) A Constituição de 1988 é estruturada em livros e capítulos, cada um dizendo respeito a uma construção importante do ordenamento jurídico. Ela tem o preâmbulo, a parte dogmática e a ADCT.


05) Quanto à origem, as Constituições podem ser outorgadas ou promulgadas.


06) As constituições analíticas são extensas e possuem assuntos de interesse político, não somente jurídico, e as constituições sintéticas são curtas e possuem poucas disposições.


07) Constituição dirigente é um conceito que implica não só nas regras impostas pelo dispositivo, mas que possui tarefas e programas que devem ser consolidados pelo Poder Público.



08) Existem as constituições de cunho liberal e as sociais. As sociais tem direitos fundamentais de cunho social positivados. Já as liberais não trazem um rol extenso de direitos sociais, mas sim dos individuais e também o livre mercado.

09) Sim, podem ter normas escritas, mas são normas mais gerais.


10) Quanto à estabilidade, a Constituição de 1988 pode ser considerada como rígida, já que as leis constitucionais passam por outro rito de aprovação, diferente das leis ordinárias.


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