• Matéria: Pedagogia
  • Autor: cynthiarobert
  • Perguntado 7 anos atrás

Ao realizar um estudo da Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002, e seus parâmetros quanto às suas contribuições à educação, profissionais e atual sociedade, observa-se que os enunciados legais presentes tendem a apontar para o acesso e a inclusão das pessoas surdas à educação. Assim, associe os itens, utilizando o código a seguir:

I- Identificar os fundamentos e analisar os benefícios legais da Lei Federal n° 10.436.
II- O Brasil somente reconheceu a Língua Brasileira de Sinais como língua materna das comunidades brasileiras surdas com a oficialização da lei.
III- Discutir sobre a educação dos surdos e como ela vem existindo tem sido um desafio. Uma realidade que por muito tempo foi negligenciada.
IV- Mostrar a importância desta lei para a sociedade, profissionais e instituições educacionais.

( ) O artigo 4° dispõe que os sistemas educacionais federais, estaduais e municipais devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, em níveis médio e superior.
( ) Observamos que existem leis que são criadas, porém não contemplam ou não se aplicam às necessidades reais da sociedade surda organizada.
( ) Com a existência da lei, no Brasil, os surdos sempre serão definidos como deficientes e, portanto, incapazes com limitações impostas pela sua condição.
( ) É fato que a lei pode servir como fonte de informação para alunos de cursos de Direito. No entanto, para os que atuam como profissionais na área educacional, não contribui diretamente para a temática de aprendizagem e inclusão do aluno surdo.

Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
a) IV - I - III - II.
b) IV - II - I - III.
c) I - III - II - IV.
d) II - IV - I - III

Respostas

respondido por: ronisemaria
63

Alternativa correta é: II - IV - I - III

respondido por: viniciusrm19
53

d) II - IV - I - III.

O direito de comunicação da língua de sinais, Libras, só se tornou possível a partir da implementação da oficialização com a Lei Federal n° 10.436, que inclusive torna-a como a segunda língua oficial brasileira.

Diante disso, trata-se de um direito fundamental que garantiu aos surdos a existência da dignidade, sobretudo como oportunidades dentro do mercado de trabalho, juntamente a Lei de Cotas.

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