• Matéria: Administração
  • Autor: alecioantunes10
  • Perguntado 7 anos atrás

 Lei 8666/93 dispõe em seu artigo 109 sobre os recursos administrativos, que antecedem ações e recursos no âmbito do poder judiciário.

Sobre os recursos administrativos, é correto afirmar que:

Alternativas:

a)

Os recursos administrativos podem ser: recurso, representação, pedido de reconsideração e apelação. 

Alternativa assinalada

b)

A contagem do prazo do recurso poderá ser feita a partir da intimação do licitante com relação ao ato ou da lavratura do ato. 

c)

O recurso interposto em relação à habilitação nunca terá efeito suspensivo, em nenhuma fase. 

d)

Os demais licitantes, assim que interposto o recurso, terão prazo também de 15 dias úteis para impugnar o recurso. 

e)

O pedido de reconsideração, no caso de pena de declaração de inidoneidade, será no prazo de 20 dias úteis.

Respostas

respondido por: marcyabueno
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Boa tarde!

A lei 8.666/93 regulamenta o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, que criou normas para licitações e contratos na administração pública.

Em seu artigo 109 define os atos que podem ser interpostos por ocasião da aplicação da lei, que são: recurso, representação e reconsideração (incisos I, II e III), nao fazendo menção a apelação.

Em se tratando de prazo recursal, o mesmo poderá ser interposto no prazo de 5 dias úteis, em se tratando de carta convite o prazo será de 2 dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata (inciso I, II e parágrafo 6°).

há efeito suspensivo nos casos de habilitação ou inabilitação e julgamento de proposta (parágrafo 2°).

O prazo para impugnação de recurso interposto é de 5 dias úteis (parágrafo 3°).

Os pedidos de reconsideração podem ser feitos no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato (inciso III).

Portanto, a alternativa correta é a alternativa é a alternativa B.

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