Lei 8666/93 dispõe em seu artigo 109 sobre os recursos administrativos, que antecedem ações e recursos no âmbito do poder judiciário.
Sobre os recursos administrativos, é correto afirmar que:
Alternativas:
a)
Os recursos administrativos podem ser: recurso, representação, pedido de reconsideração e apelação.
Alternativa assinalada
b)
A contagem do prazo do recurso poderá ser feita a partir da intimação do licitante com relação ao ato ou da lavratura do ato.
c)
O recurso interposto em relação à habilitação nunca terá efeito suspensivo, em nenhuma fase.
d)
Os demais licitantes, assim que interposto o recurso, terão prazo também de 15 dias úteis para impugnar o recurso.
e)
O pedido de reconsideração, no caso de pena de declaração de inidoneidade, será no prazo de 20 dias úteis.
Respostas
Boa tarde!
A lei 8.666/93 regulamenta o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, que criou normas para licitações e contratos na administração pública.
Em seu artigo 109 define os atos que podem ser interpostos por ocasião da aplicação da lei, que são: recurso, representação e reconsideração (incisos I, II e III), nao fazendo menção a apelação.
Em se tratando de prazo recursal, o mesmo poderá ser interposto no prazo de 5 dias úteis, em se tratando de carta convite o prazo será de 2 dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata (inciso I, II e parágrafo 6°).
Só há efeito suspensivo nos casos de habilitação ou inabilitação e julgamento de proposta (parágrafo 2°).
O prazo para impugnação de recurso interposto é de 5 dias úteis (parágrafo 3°).
Os pedidos de reconsideração podem ser feitos no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato (inciso III).
Portanto, a alternativa correta é a alternativa é a alternativa B.