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As federações e confederações poderão ser constituídas quando em número não inferior a:
Federações: no mínimo, 5 (cinco) sindicatos que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou de profissões idênticas, similares ou conexas;
Confederações: no mínimo, 3 (três) federações de sindicatos.
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5
As federações e confederações poderão ser constituídas quando em número não inferior a:
Federações: no mínimo, 5 (cinco) sindicatos que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou de profissões idênticas, similares ou conexas;
Confederações: no mínimo, 3 (três) federações de sindicatos.
Federações: no mínimo, 5 (cinco) sindicatos que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou de profissões idênticas, similares ou conexas;
Confederações: no mínimo, 3 (três) federações de sindicatos.
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