Com relação à cláusula compromissória arbitral e ao compromisso arbitral, é correto afirmar que:
( ) A cláusula compromissória arbitral poderá ser estipulada entre as partes num contrato, a fim de estabelecer que eventual litígio será resolvido pelo processo arbitral.
( ) O compromisso arbitral é estipulado quando ainda não há uma situação de litígio entre as partes e estas estabelecem que a pendência será resolvida pelas vias arbitrais.
( ) Poderão estipular a cláusula compromissória e o compromisso arbitral as partes que não sejam capazes.
( ) Somente se o direito for indispensável as partes poderão estipular a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.
Respostas
Letra A
A arbitragem é uma forma de autocomposição das partes, onde estas convencionam que, na ocorrência de um litigio irão resolvê-lo perante arbitro
a) A cláusula compromissória arbitral poderá ser estipulada entre as partes num contrato, a fim de estabelecer que eventual litígio será resolvido pelo processo arbitral.
A cláusula arbitral, também denominada de cláusula compromissória, consiste em um mecanismo usado para a submissão de um contrato de arbitragem. Em que a cláusula não depende do contrato e continua atuante até mesmo em caso de invalidade, o que permite a nulidade do negócio principal.
Sua estipulação envolve as partes do contrato, com a finalidade de conseguir o estabelecimento de um eventual litígio, sendo resolvido pelo processo arbitral.
Bons estudos!